9 de jul. de 2011

Católicos podem manifestar-se contra o desrespeito à fé realizado na parada gay em São Paulo

Um grupo de leigos católicos no Brasil defendeu o direito que lhes corresponde para protestar contra as ofensas e o vilipêndio de imagens e símbolos sagrados por parte de homossexuais na última parada gay em São Paulo, pois atentou contra o Artigo 208 do Código Penal Brasileiro que considera um crime vilipendiar publicamente um ato ou objeto de culto religioso.

Segundo os editores do site, “o que houve na Avenida Paulista durante a “Parada LGBT” foi um ataque, um deboche e vilipêndio do ensinamento moral da Igreja, que considera – sendo fiel à Revelação – os atos homossexuais intrinsecamente maus”.

O evento, explicam os organizadores da página votocatólico, teve como tema um versículo do Evangelho de São João manipulado – “Amai-vos uns aos outros: basta de homofobia!” – colocou 170 cartazes em postes ao longo da avenida Paulista, com modelos masculinos representando santos católicos como se fossem homossexuais, seminus e em posturas eróticas, ao lado das mensagens: “Nem santo te protege” e “Use camisinha”.

Para o Doutor Valmor Bolan, perito em Sociologia e conselheiro da Organização Universitária Interamericana (OUI-IOHE ) no Brasil e membro da Comissão Ministerial do Prouni (CONAP), “O fato mais chocante da parada gay deste ano, foi a forma como se apropriaram de uma frase (fora de contexto) do Evangelho, para insinuar que o amor proposto por Jesus seria também gay. E ainda mais usando imagens sagradas de santos católicos para ainda fazer as pessoas concluírem que tais santos eram gays. Tudo isso pode se resumir numa palavra pouco mencionada hoje em dia, mas tratou-se de um sacrilégio”.

Depois de afirmar que o fato foi uma clara provocação e um desrespeito à Igreja e às práticas religiosas milhões de brasileiros, considerando estas manifestações como “um ataque, deboche e vilipêndio do ensinamento moral da Igreja, os organizadores da iniciativa laical votocatólico recordam que o artigo 208 do código pena considera como crime “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. Pena – detenção de um mês a um ano, ou multa”.

“O fato se torna ainda mais grave pelo fato de a Parada receber financiamento público, especialmente dos Ministérios da Cultura e da Saúde, da Petrobrás, da Caixa Econômica Federal e da Prefeitura de São Paulo. Consideramos que se este episódio passar despercebido, outros mais graves virão”, denunciaram.

Assim, o site católico lança o seguinte convite:
“Se você sentiu-se ofendido e agredido na sua fé com os cartazes desrespeitosos à fé católica na “Parada LGBT”, convidamos a queixar-se com as entidades governamentais que financiaram o evento (clique aqui), manifestar sua inconformidade com as empresas patrocinadoras do evento (clique aqui) e entrar em contato com as procuradorias regionais dos direitos dos cidadãos (clique aqui).

Para ver o artigo completo do Dr. Valmor Bolan e manifestar-se contra o desrespeito à fé ocorrido na parada gay, visite:

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